Decreto 7.940/2021"Dá Nova Redação ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.938, de 16 de Abril de 2021, e dá providências correlatas”.

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Decreto Nº 7940, DE 26 DE ABRIL DE 2.021.“Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.938, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e: CONSIDERANDO o pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo, conforme noticiado recentemente pelos diversos meios de comunicação, que atualizou os horários de funcionamento das atividades permitidas a partir de 24 de abril de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - O §1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.938, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 3º ... ... § 1º - O horário de funcionamento das atividades tratadas no “caput” deste artigo será das 11h00min às 19h00min, com exceção das academias, que poderão atender presencialmente durtante 8 horas, entre 6h00min e 19h00min, e os parques, que poderão funcionar das 6h00min às 19h00min.”. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições, termos e condições estabelecidas no Decreto nº 7.938, de 16 de abril de 2021. - Publicado em 26-04-2021.
Nome do Arquivo: Decreto-Nova-Redacao-Art-3-Transicao-26-04-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 26 de Abril de 2021