Decreto 7.940/2021"Dá Nova Redação ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.938, de 16 de Abril de 2021, e dá providências correlatas”.
por Secretaria de Administração
Decreto Nº 7940, DE 26 DE ABRIL DE 2.021.“Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.938, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e:
CONSIDERANDO o pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo, conforme noticiado recentemente pelos diversos meios de comunicação, que atualizou os horários de funcionamento das atividades permitidas a partir de 24 de abril de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - O §1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.938, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 3º ...
...
§ 1º - O horário de funcionamento das atividades tratadas no “caput” deste artigo será das 11h00min às 19h00min, com exceção das academias, que poderão atender presencialmente durtante 8 horas, entre 6h00min e 19h00min, e os parques, que poderão funcionar das 6h00min às 19h00min.”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições, termos e condições estabelecidas no Decreto nº 7.938, de 16 de abril de 2021. - Publicado em 26-04-2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)