DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Jd. Maria Rosa Ø200mm (PI-21.3 a

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DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Jd. Maria Rosa Ø200mm (PI-21.3 ao PI-10.3), integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.294, de 09 de dezembro de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme área e endereço a seguir discriminado, devido à implantação das obras do RCE Jd. Maria Rosa Ø200mm (PI-21.3 ao PI-10.3) em Itaquaquecetuba/SP, pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMQ-689/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/747, a saber: Cadastro nº 1727/747 – Área de 43,51 m² (quarenta e três metros quadrados e cinquenta e um centésimos de metro quadrado) na Estrada São Carlos, 139, Bairro Jardim Maria Rosa II, CEP 08582-725; Cadastro nº 1727/747 Proprietário: Mário Campos Petroski. Compromissário: Demerson Moreira de Morais - Ocupante Matrícula nº 21.977 do 1º CRI de Poá/SP Área: (S11 - S12 - S13 - S2 - S1 - S14 - S11) = 43,51m² Faixa de terras que grava UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada de maior porção, situada no lugar denominado Itayara, no Bairro Rio Abaixo, no Município, Distrito e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 21.977 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representada no desenho SABESP EMQ-689/24, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado "S11", de coordenadas E=359.776,087m e N=7.406.536,197m, localizado no alinhamento projetado da Estrada São Carlos, distante 3,58m da confluência formada com a Travessa das Pedrinhas, daí, segue pelo referido alinhamento, com azimute de 343°39'10" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "S12", de coordenadas E=359.775,523m e N=7.406.538,120m; deste segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°21'07" e 9,98m até o ponto aqui designado "S13", de coordenadas E=359.784,922m e N=7.406.541,475m; 33°05'33" e 11,09m até o ponto aqui designado "S2", de coordenadas E=359.790,976m e N=7.406.550,766m; deste, segue dividindo com o limite projetado do antigo leito de córrego um córrego abaixo sem denominação, confrontando com a propriedade Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU (Matrícula 21.301 (Área maior) do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP), com azimute de 125°49'45" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "S1", de coordenadas E=359.792,600m e N=7.406.549,594m; deste segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°05'33" e 11,67m até o ponto aqui designado "S14", de coordenadas E=359.786,229m e N=7.406.539,818m; 250°21'07" e 10,77m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 43,51m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024. Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, sem prejuízo de buscar as licenças/alvarás necessários, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área. Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.02.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-n-8683-de-25-fevereiro-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.63 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 25 de Fevereiro de 2026