DECRETO Nº 8.682, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Alteração do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, que cria a Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em atuar como Diretor de Escola (COMD

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DECRETO Nº 8.682, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Alteração do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, que cria a Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em atuar como Diretor de Escola (COMDESC), e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1531, de 22 de janeiro de 2026, decreta: Art. 1º. Altera-se o Preâmbulo do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, que passa a contar com a seguinte redação: “Cria a Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC) da rede pública do Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” Art. 2°. Altera-se o inciso IV, do § 1º e o §2º, ambos do art. 1º, do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, que passa a contar com a seguinte redação: § 1º... (...) IV - representante dos Diretores de Escola de Ensino Fundamental ou Educação Infantil indicado pela Secretaria Municipal de Educação; (...) § 2º Não poderá integrar a Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC): Art. 3°. O art. 2º, caput, e seu parágrafo único, do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, passam a contar com a seguinte redação: Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a definição dos membros integrantes da Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC), a serem nomeados por meio de Portaria. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC), observada a legislação, terá como atribuições, dentre outas estabelecidas neste Decreto, a elaboração de Edital que estabeleça os critérios técnicos de mérito e desempenho para fins de execução do disposto no artigo 1º deste Decreto. Art. 4°. Altera-se o art. 4º, caput e seus parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, que passam a contar com a seguinte redação: Art. 4º. O resultado da avaliação de mérito e desempenho será divulgado pela Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC). § 1º. Caberá recurso em primeira instância, dirigido à Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC), na conformidade do que for estabelecido no Edital, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da divulgação do resultado da avaliação de mérito e desempenho. § 2º. A Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC) decidirá o recurso no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data final para apresentação do recurso. Art. 5°. Fica revogado o §3º, do art. 4º, do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022. Art. 6°. Altera-se o §2º, do art. 5º, do Decreto nº 8.117, de 14 de setembro de 2022, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 5º ... (...) § 2º O não cumprimento do Termo de Compromisso de Melhoria na Gestão Escolar acarretará a dispensa da função de Diretor de Escola a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório e parecer da Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC) conforme consta no art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 422/2025. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.02.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-n-8682-de-25-fevereiro-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.69 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 25 de Fevereiro de 2026