DECRETO Nº 8.676, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da quota única e primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

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DECRETO Nº 8.676, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da quota única e primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2026, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990 e CONSIDERANDO a greve dos Correios que afetou a entrega dos carnês do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU com vencimento em 15/02/2026, resultando no represamento dos carnês nos Centros de Distribuição; CONSIDERANDO ainda, que em reunião realizada no dia 13/02/2026 junto a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, conforme documento juntado aos autos do Processo Administrativo nº 4275/2026, na qual foi informado que estão sendo eivados todos os esforços necessários para a regularização da situação, com o intuito de evitar prejuízo aos contribuintes e/ou ao erário, decreta: Art. 1º. Fica prorrogado para 02 de março de 2026 o vencimento do prazo para pagamento da quota única e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2026. § 1º. Os demais vencimentos permanecem inalterados. § 2º. Os pagamentos já realizados não serão objeto de pedidos de restituição. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado em 13.02.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-n-8676-de-13-de-fevereiro-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.64 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 13 de Fevereiro de 2026