DECRETO Nº 8.673, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

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DECRETO Nº 8.673, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.Prorroga o vencimento do prazo para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, para o exercício de 2026, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990 e= CONSIDERANDO a greve dos Correios que afetou a entrega dos carnês da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA com vencimento em 15/01/2026, decreta: Art. 1º. Fica prorrogado para 15 de fevereiro de 2026 o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, todos do exercício de 2026. § 1º. Os demais vencimentos se darão todo dia 15 dos meses subsequentes. § 2º. Os pagamentos já realizados não serão objeto de pedidos de restituição. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado em 02.02.2026.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 02 de Fevereiro de 2026