DECRETO Nº 8.669, DE 20 DE JANEIRO 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Pequeno Coração - Ø200mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.179, de 05 de novembro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme área e endereço a seguir discriminado, devido à implantação das obras da RCE Pequeno Coração - Ø200mm em Itaquaquecetuba/SP, pertencente a 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMA-523/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/537, a saber:
Cadastro nº 1727/537 – Área de 569,47 m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e sete centésimos de metro quadrado) na Rua Marquês de Barbacena, s/n°, Bairro O Pequeno Coração, CEP 08579-660;
Cadastro nº 1727/537
Proprietário Martha Szentgyorgyi Canestrelli e outros.
Matrícula nº 14.180 do 1º CRI de Itaquaquecetuba/SP
Área: (P1-P2-...-P10-P1) =569,47m²
Parte de um terreno urbano, situado no Bairro O Pequeno Coração, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula 14.180 do RI de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp EMA-523/24, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado a 48,10m da divisa dos lotes 17 e 18 da quadra 13 do loteamento O Pequeno Coração, com azimute 67° 11' 31'' e distância de 4,00 m até o vértice P2, com azimute 157° 11' 31'' e distância de 29,15 m até o vértice P3, com azimute 149° 43' 15'' e distância de 22,08 m até o vértice P4, com azimute 179° 27' 28'' e distância de 58,57 m até o vértice P5, com azimute 174° 32' 08'' e distância de 33,20 m até o vértice P6, com azimute 264° 32' 08'' e distância de 4,00 m até o vértice P7, com azimute 354° 32' 08'' e distância de 33,37 m até o vértice P8, com azimute 359° 27' 28'' e distância de 57,68 m até o vértice P9, com azimute 329° 43' 15'' e distância de 21,28 m até o vértice P10, com azimute 337° 11' 31'' e distância de 29,41 m até o vértice P1, confrontando com área de mesma propriedade em todo o perímetro, encerrando este perímetro com a área de 569,47m².
Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024.
Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 20.01.2026.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-n-8669-de-20-de-janeiro-2026.pdf |
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274.61 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 20 de Janeiro de 2026 |