×

Mensagem

Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

DECRETO Nº 8.668, DE 20 DE JANEIRO 2026.Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Jardim Primavera -Ø200mm, integrante do

por

DECRETO Nº 8.668, DE 20 DE JANEIRO 2026.Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE Jardim Primavera -Ø200mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.178, de 05 de novembro de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme área e endereço a seguir discriminado, devido à implantação das obras da RCE Jardim Primavera -Ø200mm em Itaquaquecetuba/SP, pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMA-521/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/536, a saber: Cadastro nº 1727/536 – Área de 180,06 m² (cento e oitenta metros quadrados e seis centésimos de metro quadrado) na Estrada André Passarelli, s/n°, Bairro Jardim Primavera, CEP 08579-140; Cadastro nº 1727/536 Proprietário: Empreendimentos Imobiliários Refau LTDA. Matrícula nº 32.747do 1º CRI de Poá/SP Área: (P1-P2-...-P6-P1) =180,06m² Parte de um terreno urbano, situado no Bairro Jardim Primavera, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula 32.747 do RI de Poá, representada no desenho Sabesp EMA-521/24, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado a uma distância de 27,88m da divisa entre os imóveis n°1501 e n°1500 da Estrada André Passarelli, com azimute 124° 13' 54'' e distância de 4,00 m até o vértice P2, com azimute 214° 13' 54'' e distância de 16,18 m até o vértice P3, com azimute 167° 38' 08'' e distância de 27,11 m até o vértice P4, com azimute 257° 38' 08'' e distância de 4,00 m até o vértice P5, com azimute 347° 38' 08'' e distância de 28,83 m até o vértice P6, com azimute 34° 13' 54'' e distância de 17,91 m até o vértice P1, confrontando com área de mesma propriedade em todo o perímetro, encerrando este perímetro com a área de 180,06m². Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024. Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área. Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 20.01.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-n-8668-de-20-de-janeiro-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 255.05 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 20 de Janeiro de 2026