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DECRETO Nº 8.666, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. Institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências.

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DECRETO Nº 8666, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. Institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a comunicação visual institucional da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da identidade visual como instrumento de transparência, organização administrativa e reconhecimento da marca pública; CONSIDERANDO que a correta aplicação dos elementos gráficos oficiais contribui para a uniformidade, profissionalismo e credibilidade das ações governamentais; CONSIDERANDO os estudos técnicos desenvolvidos pelo Departamento de Comunicação da Secretaria de Governo; CONSIDERANDO o que consta no procedimento administrativo nº 482/2026. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, que estabelece normas e diretrizes para a utilização da marca, cores, tipografia, grafismos e demais elementos visuais oficiais da Administração Pública Municipal. Art. 2º. O Manual de Identidade Visual deverá ser observado obrigatoriamente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, incluindo secretarias, autarquias, fundações, departamentos, coordenadorias e demais unidades administrativas. Art. 3º. O Manual de Identidade Visual define, entre outros aspectos: I – a aplicação correta do brasão e da marca institucional da Prefeitura; II – as versões positiva, negativa e monocromática da marca; III – as cores oficiais institucionais e seus respectivos padrões técnicos; IV – a tipografia institucional, compreendendo fontes principais e de apoio; V – as margens de segurança e critérios de hierarquia visual; VI – os padrões gráficos aplicáveis a papel timbrado, envelopes, cartões, assinaturas de e-mail, placas, publicações oficiais, materiais digitais e impressos. Art. 4º. Compete à Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Governo: I – zelar pela correta aplicação do Manual de Identidade Visual; II – orientar os órgãos municipais quanto ao uso adequado da identidade visual; III – autorizar, quando necessário, aplicações específicas ou excepcionais, desde que não descaracterizem a identidade institucional. Art. 5º. É vedada a criação, alteração ou utilização de marcas, logotipos, cores, tipografias ou elementos gráficos que não estejam previstos ou autorizados pelo Manual de Identidade Visual instituído por este Decreto. Art. 6º. Os materiais gráficos, digitais e audiovisuais produzidos a partir da vigência deste Decreto deverão obrigatoriamente atender às normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 15.01.2026.
Nome do Arquivo: Decreto n 8666 de 15 de janeiro de 2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 33.45 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 15 de Janeiro de 2026