DECRETO Nº 8664, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessária à implantação da Rede Coletora de Esgoto Parque Novo Horizonte Ø200mm e Ø300mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.564, de 22 de outubro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, denominado “Sítio do Mandi ou Sítio do Madi”, constituindo área total de 1.092,69 m² (mil e noventa e dois metros e sessenta e nove centímetros quadrados), composta por 3 áreas, sendo a primeira de 879,90 m² (oitocentos e setenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), a segunda de 20,97 m² (vinte metros e noventa e sete centímetros quadrados) e a terceira de 191,82 m² (cento e noventa e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), localizado na Rua dos Prazeres, s/nº, Parque Novo Horizonte, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08596-390, devido à implantação das obras da Rede Coletora de Esgoto Parque Novo Horizonte Ø200mm e Ø300mm, pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMQ-876/25 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/668, a saber:
Proprietário: Alberto Salvador
Ocupante: Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda.
Matrícula nº 41.186 do CRI de Poá/SP
Área 1: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5...S10 - S11 - S12 - S1) = 879,90 m²
Faixa de terras em UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no sítio do Mandi, ou Sítio do Madi, em perímetro urbano do distrito, Município e Comarca de ITAQUAQUECETUBA-SP, pertencente a Matrícula 41.186 do 1º C.R.I de Poá-SP, representada no desenho Sabesp EMQ-XXX/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S1" de coordenadas E=366.007,320m e N=7.403.106,784m, localizado no alinhamento do final da Rua dos Prazeres antiga Estrada dos Prazeres, na divisa com o lote 51B do loteamento denominado Parque Novo Horizonte; daí, segue pela referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 297°52'09" por 38,50m até o ponto aqui designado "S2" de coordenadas E=365.973,285m e N=7.403.124,781m; 297°52'31" por 16,00m até o ponto aqui designado "S3" de coordenadas E=365.959,141m e N=7.403.132,262m; 300°48'46" por 37,60m até o ponto aqui designado "S4" de coordenadas E=365.926,849m e N=7.403.151,522m; segue confrontando com o lote 51A do loteamento denominado Parque Novo Horizonte com os seguintes azimutes e distâncias: 302°23'48" por 44,10m até o ponto aqui designado "S5" de coordenadas E=365.889,613m e N=7.403.175,150m; 314°53'03" por 33,00m até o ponto aqui designado "S6" de coordenadas E=365.866,231m e N=7.403.198,437m; segue pelo alinhamento da Rua da Saúde antiga Estrada da Saúde com azimute de 320°48'42" por 6,30m até o ponto aqui designado "S7" de coordenadas E=365.862,252m e N=7.403.203,318m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 57°58'00" por 2,34m até o ponto aqui designado "S8" de coordenadas E=365.864,240m e N=7.403.204,561m; 127°29'23" por 81,55m até o ponto aqui designado "S9" de coordenadas E=365.928,945m e N=7.403.154,929m; 120°48'46" por 37,44m até o ponto aqui designado "S10" de coordenadas E=365.961,102m e N=7.403.135,750m; 117°52'14" por 66,97m até o ponto aqui designado "S11" de coordenadas E=366.020,306m e N=7.403.104,442m; 191°35'53" por 3,19m até o ponto aqui designado "S12" de coordenadas E=366.019,666 e N=7.403.101,321m; segue pelo alinhamento do final da Rua dos Prazeres antiga Estrada dos Prazeres com azimute de 293°52'13" por 13,50m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 879,90m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área 2: (S13 - S14 - S15 - S16 - S17 - S13) = 20,97 m²
Faixa de terras em UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no sítio do Mandi, ou Sítio do Madi, em perímetro urbano do distrito, Município e Comarca de ITAQUAQUECETUBA-SP, pertencente a Matrícula 41.186 do 1º C.R.I de Poá-SP, representada no desenho Sabesp EMQ-XXX/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S13" de coordenadas E=366.149,783m e N=7.403.133,579m, localizado na divisa com a propriedade de Yuji Yamagami e Outros (Matr. 34.994 do 1º C.R.I de Itaquaquecetuba-SP), distante 89,37m da divisa com a propriedade de Yuji Yamagami e Outros (Matr. 34.995 do 1º C.R.I de Itaquaquecetuba-SP); daí, segue confrontando com a propriedade de Yuji Yamagami e Outros (Matr. 34.994 do 1º C.R.I de Itaquaquecetuba-SP) com os seguintes azimutes e distâncias: 256°41'28" por 3,11m até o ponto aqui designado "S14" de coordenadas E=366.146,757m e N=7.403.132,863m; 254°55'05" por 4,77m até o ponto aqui designado "S15" de coordenadas E=366.142,154m e N=7.403.131,623m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 340°47'28" por 1,72m até o ponto aqui designado "S16" de coordenadas E=366.141,586m e N=7.403.133,252m; 23°17'35" por 3,90m até o ponto aqui designado "S17" de coordenadas E=366.143,128m e N=7.403.136,833m; 116°03'24" por 7,41m até o ponto inicial S13, fechando o perímetro e encerrando uma área de 20,97m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área 3: (S18 - S19 - S20 - S21 - S22 - S23 -S18) = 191,82 m²
Faixa de terras em UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no sítio do Mandi, ou Sítio do Madi, em perímetro urbano do distrito, Município e Comarca de ITAQUAQUECETUBA-SP, pertencente a Matrícula 41.186 do 1º C.R.I de Poá-SP, representada no desenho Sabesp EMQ-XXX/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S18" de coordenadas E=366.227,190m e N=7.403.151,508m, localizado na divisa com a propriedade de Yuji Yamagami e Outros (Matr. 34.994 do 1º C.R.I de Itaquaquecetuba-SP), distante 9,91m da divisa com a propriedade de Yuji Yamagami e Outros (Matr. 34.995 do 1º C.R.I de Itaquaquecetuba-SP); daí, segue confrontando com a propriedade de Yuji Yamagami e Outros (Matr. 34.994 do 1º C.R.I de Itaquaquecetuba-SP) com azimute de 260°30'42" por 2,77m até o ponto aqui designado "S19" de coordenadas E=366.224,455m e N=7.403.151,051m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 1°32'16" por 58,69m até o ponto aqui designado "S20" de coordenadas E=366.226,030m e N=7.403.209,721m; 5°29'40" por 26,96m até o ponto aqui designado "S21" de coordenadas E=366.228,612m e N=7.403.236,560m; 95°29'40" por 2,00m até o ponto aqui designado "S22" de coordenadas E=366.230,602m e N=7.403.236,368m; 185°29'40" por 26,89m até o ponto aqui designado "S23" de coordenadas E=366.228,028m e N=7.403.209,600m; 180°49'32" por 58,10m de coordenadas E=366.227,190m até o ponto inicial S18, fechando o perimetro e encerrando uma área de 191,82m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição da servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024.
Art. 3°. Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Art. 4°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.01.2026
|
Nome do Arquivo:
|
Decreto n 8664 de 07 de janeiro de 2026.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.74 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 07 de Janeiro de 2026 |