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DECRETO Nº 8.678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Delegação de Competências ao Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Delegação de Competências ao Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990;
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Administração as competências para praticar atos administrativos no âmbito da gestão administrativa e de pessoal, nos termos do art. 43 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, observados os limites legais.
Art. 2º A delegação prevista neste Decreto:
I – não alcança atos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo;
II – não afasta o poder de supervisão, revisão e controle do Prefeito Municipal; e
III – poderá ser avocada a qualquer tempo, total ou parcialmente.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá praticar diretamente os atos delegados.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para designar e dispensar Funções de Confiança, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 413/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 415/2025.
Parágrafo único. Os atos de que trata este artigo deverão consignar, expressamente, a expressão “nos termos do Decreto nº ___, de ___ de ______, que delega competência ao Secretário Municipal de Administração”.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para assinar contratos administrativos e instrumentos correlatos, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como aplicar penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II, do art. 188 e do caput, dos artigos 202 e 268, todos da Lei Complementar Municipal nº 423/2025, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º Os atos administrativos assinados pelo Secretário Municipal de Administração serão registrados na Secretaria Municipal de Administração, referendados pela Subsecretaria Administrativa e publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata este artigo não constitui condição de validade ou eficácia do ato, nem implica revisão de mérito, destinando-se exclusivamente a fins de registro, organização e controle administrativo.
Art. 7º Fica autorizada a subdelegação, por Portaria do Secretário Municipal de Administração, de competências operacionais previstas neste Decreto, desde que não recaia sobre atribuições privativas do Prefeito e seja devidamente formalizada e publicada.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 6.742, de 25 de maio de 2012.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 18.02.2026.
DECRETO Nº 8.678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Delegação de Competências ao Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências.
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