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DECRETO Nº 8.678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Delegação de Competências ao Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências.

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DECRETO Nº 8.678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a Delegação de Competências ao Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990; DECRETA: Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Administração as competências para praticar atos administrativos no âmbito da gestão administrativa e de pessoal, nos termos do art. 43 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, observados os limites legais. Art. 2º A delegação prevista neste Decreto: I – não alcança atos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo; II – não afasta o poder de supervisão, revisão e controle do Prefeito Municipal; e III – poderá ser avocada a qualquer tempo, total ou parcialmente. Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá praticar diretamente os atos delegados. Art. 3º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para designar e dispensar Funções de Confiança, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 413/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 415/2025. Parágrafo único. Os atos de que trata este artigo deverão consignar, expressamente, a expressão “nos termos do Decreto nº ___, de ___ de ______, que delega competência ao Secretário Municipal de Administração”. Art. 4º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para assinar contratos administrativos e instrumentos correlatos, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como aplicar penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II, do art. 188 e do caput, dos artigos 202 e 268, todos da Lei Complementar Municipal nº 423/2025, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6º Os atos administrativos assinados pelo Secretário Municipal de Administração serão registrados na Secretaria Municipal de Administração, referendados pela Subsecretaria Administrativa e publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. Parágrafo único. O encaminhamento de que trata este artigo não constitui condição de validade ou eficácia do ato, nem implica revisão de mérito, destinando-se exclusivamente a fins de registro, organização e controle administrativo. Art. 7º Fica autorizada a subdelegação, por Portaria do Secretário Municipal de Administração, de competências operacionais previstas neste Decreto, desde que não recaia sobre atribuições privativas do Prefeito e seja devidamente formalizada e publicada. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 6.742, de 25 de maio de 2012. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 18.02.2026.
Nome do Arquivo: Decreto-8678-18-02-2026-Delegação-Competências-Secretario-Administração.pdf
Tamanho do Arquivo: 362.78 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 18 de Fevereiro de 2026