Decreto 8615/2025 - “Dispõe Sobre a Instituição do Gabinete de Gestão de Crises e Riscos da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba - SEMSA, e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.615, de 07 de outubro de 2025.“Dispõe sobre a instituição do Gabinete de Gestão de Crises e Riscos da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba - SEMSA, e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.329, de 03 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar mecanismos de prevenção, resposta e mitigação de crises e riscos que afetem a saúde pública municipal;
CONSIDERANDO a importância da integração das áreas técnicas, administrativas e de apoio na tomada de decisões rápidas e efetivas em situações de risco sanitário e crises de qualquer natureza;
CONSIDERANDO os princípios da prevenção, preparação, recuperação previstos na Política Nacional de Gestão de Riscos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Gabinete de Gestão de Crises e Riscos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de planejar, coordenar ações estratégicas de prevenção, monitorar e executar ações de enfrentamento a situações emergenciais que impactem a saúde pública.
Art. 2º - O Gabinete de Gestão de Crises e Riscos será composto por representantes das seguintes áreas:
I – Gabinete do Prefeito Municipal
II – Secretaria Municipal de Saúde
Parágrafo Único: será convocada as Secretarias que se entender necessárias no momento de crise sanitaria.
Art. 3º - Compete ao Gabinete de Gestão de Crises e Riscos:
I - identificar, avaliar e monitorar riscos à saúde pública;
II – elaborar e implementar planos de contingência;
III – coordenar a resposta a situações de crise, articulando as unidades da rede municipal
de saúde;
IV – recomendar medidas preventivas e corretivas;
V – articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas, quando
necessário;
VI – prestar informações periódicas à autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º - Diante de crises sanitárias o Comitê se reunirá semanalmente para dialogar, para criar estratégias ou ainda poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, conforme a gravidade da situação, mediante convocação do Secretário Municipal de Saúde ou do Prefeito Municipal.
Art. 5º – O presente Decreto será regulamentado, no que couber, por meio de Portaria, onde ficará definido os procedimentos operacionais, composição detalhada, atribuições específicas dos membros e demais disposições necessárias ao pleno funcionamento do Gabinete de Gestão de Riscos e Crises.
Art. 6º - As decisões do GGRC terão caráter deliberativo e deverão ser formalizadas em Atas, Resoluções próprias e Notas Técnicas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Puhblicado em 07/10/2025.
Decreto 8615/2025 - “Dispõe Sobre a Instituição do Gabinete de Gestão de Crises e Riscos da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba - SEMSA, e dá outras providências”.
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