DECRETO Nº 8.607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. “Institucionaliza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP) ao HIV do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Itaquaquecetuba-SP
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. “Institucionaliza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP) ao HIV do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Itaquaquecetuba-SP e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, de 03 de abril de 1.990, de acordo com o Processo Administrativo nº 16.422, de 26 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO o Parecer de Câmara Técnica nº 12/2020/CTAS/COFEN, de 06 de maio de 2020, que trata da prescrição de medicamentos para Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) e Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) por enfermeiros;
CONSIDERANDO o Parecer COFEN nº 019/2020, que reconhece a competência legal dos enfermeiros para prescrever PrEP e PEP no âmbito do Sistema Único de Saúde, observados protocolos institucionais e a legislação profissional;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 691, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros, no âmbito de programas e protocolos do Sistema Único de Saúde e da atenção à saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 015567-2021/CTEC/CF, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o parecer do Conselho Federal de Farmácia (CFF) acerca da viabilidade de prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos atuantes nos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 11/2022/CGAHV/DCCI/SVS/MS, de 10 de março de 2022, que trata da prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 8/2023-CGAHV/DCCI/SVS/MS, que dispõe sobre recomendações e atualizações acerca do uso da PrEP oral, incluindo a modalidade “sob demanda”;
CONSIDERANDO o Guia para Implementação da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV na Atenção Primária à Saúde, o Guia para Oferta de Prevenção Combinada ao HIV com foco em PrEP e PEP, e o Guia de Atuação do Farmacêutico na PrEP;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 11/2024/CGAHV/.DATHI/SVSA/MS, de 06 de junho de 2024, que Apresenta sistematização de documentos referenciais que amparam a oferta das profilaxias pré e pósexposição de risco ao HIV (PrEP e PEP) por enfermeiros e farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso seguro e oportuno às estratégias de prevenção combinada do HIV no âmbito municipal, com respaldo técnico e jurídico aos profissionais da saúde, em especial enfermeiros devidamente capacitados,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica institucionalizado, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP) ao HIV.
Parágrafo único. A implementação inicial do PCDT ocorrerá no Serviço de Assistência Especializada (SAE) e no Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) de Itaquaquecetuba, podendo ser gradualmente expandida para outras unidades da rede municipal de saúde.
Art. 2º. A PrEP atualmente disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) consiste no uso oral de antirretrovirais em dose fixa combinada para reduzir o risco da transmissão do HIV, sendo indicada conforme critérios clínicos e epidemiológicos previstos no PCDT vigente.
Art. 3º. A PEP consiste no uso de esquema antirretroviral completo, iniciado preferencialmente nas primeiras 2 (duas) horas e, no máximo, até 72 (setenta e duas) horas após possível exposição ao HIV, conforme orientações do PCDT do Ministério da Saúde.
Art. 4º. No âmbito do SUS, a prescrição da PrEP e da PEP poderá ser realizada por todos(as) os(as) profissionais de saúde legalmente habilitados(as) à prescrição de medicamentos, incluindo enfermeiros(as), desde que:
I – estejam previamente capacitados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os protocolos clínicos, fluxos e diretrizes ministeriais;
II – mantenham registro formal da conclusão da capacitação e credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde;
II – atuem em conformidade com o PCDT, demais normativas do Ministério da Saúde e legislações profissionais vigentes.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I – ofertar capacitação técnica obrigatória e continuada aos profissionais autorizados;
II – garantir suporte clínico e institucional durante o processo de prescrição e acompanhamento;
III – instituir mecanismos de monitoramento, avaliação e registro das prescrições realizadas;
IV – assegurar a disponibilidade de insumos e medicamentos necessários para a execução das estratégias de prevenção.
Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 15.09.2025.
DECRETO Nº 8.607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. “Institucionaliza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP) ao HIV do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Itaquaquecetuba-SP
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