Decreto 8587/2025 - “Cria a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do Projeto Estadual do Leite – VIVALEITE e dá outras providências.”
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por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.587, de 20 de Agosto de 2025. “Cria a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do Projeto Estadual do Leite – VIVALEITE e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, de 03 de abril de 1.990, de acordo com o Processo Administrativo nº 15.929, de 19 de agosto de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do Convênio a ser firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Itaquaquecetuba para acompanhamento da execução do Programa Estadual do Leite – VIVALEITE, na conformidade com o art. 7º, I a III do Decreto do Estado de São Paulo nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999 e alterações, em especial, do Decreto Estadual nº 57.225, de 11 de agosto de 2011, composta conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
a) Titular: José Rezende Filho, Chefe de Divisão Regional, CPF 007.044.788-89;
b) Suplente: Viviane Fátima de Lima Teixeira, Chefe de Seção Supervisão e Avaliação, CPF 265.182.438-05.
II – Representante da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, com atuação na área de saúde:
a) Titular: Josiane Alves Machado Batista, Técnica de Enfermagem, CPF 340.312.398-74;
b) Suplente: Guilherme Vicente Santos da Silva, Diretor do Departamento de Higiene e Saúde, CPF 481.488.698-55.
III – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaquaquecetuba:
a) Titular: Victória Aparecida de Araújo Nascimento, Presidente do CMDCA de Itaquaquecetuba, CPF 416.191.398-20;
b) Suplente: Arlete Teixeira Evangelista Bouças, sociedade civil, CPF 654.913.515-04.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 20/08/2025.
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