Decreto 8586/2025 - “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), nos termos do art. 11, da Lei nº 3612, de 18 de maio de 2022.”
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por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.586, de 20 de Agosto de 2025.“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), nos termos do art. 11, da Lei nº 3612, de 18 de maio de 2022.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e
CONSIDERANDO o que consta no procedimento administrativo nº 14387/2025 e o
previsto no art. 11, da Lei nº 3612, de 18 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM), aprovado em reunião ordinária de 16 de julho de 2025, constante do
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta
das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 20/08/2025.
Decreto 8586/2025 - “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), nos termos do art. 11, da Lei nº 3612, de 18 de maio de 2022.”
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