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Decreto 8582/2025 - "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação das Interligações Isoladas 46/47/82 Ø300mm, integrante do si

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Decreto nº 8.582, de 12 de Agosto de 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação das Interligações Isoladas 46/47/82 Ø300mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.158, de 07 de março de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 661,09m² (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e nove décimos quadrados) para implantação das Interligações Isoladas, na Rua Guariri, n.º 336/355 (Condomínio Residencial Viva Mais Itaquá), no bairro Vila São Carlos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-585/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/A, a saber: Cadastro nº 1727/A - Planta nº EMQ-585/24 Proprietário: Condomínio Residencial Viva Mais Itaquá Área: (A – 1 – 2 – D - A) = 661,09m² Faixa de terras que grava um terreno situado na Rua Guariri, denominado “Condomínio Residencial Viva Mais Itaquá”, no Bairro do Campo da Venda, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 7.380 do C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-585/24, que assim se descreve: inicia no ponto titulado "A", localizado no alinhamento da Rua Guariri, na divisa com a Estrada de Ferro Central do Brasil (Variante do Parateí), daí, segue pelo referido alinhamento por 4,00m até o ponto aqui designado "1"; deflete à direita com ângulo interno de 90°06'58" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 165,28m até o ponto aqui designado "2"; deflete à direita com ângulo interno de 89°32'59" e segue confrontando com faixa de terreno desapropriada pelo Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A por 4,00m até o ponto titulado "D"; deflete à direita com ângulo interno de 90°27'01" e segue confrontando com a Estrada de Ferro Central do Brasil (Variante do Parateí) por 165,26m até o ponto inicial A, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°53'02", encerrando uma área de 661,09m². Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 12/08/2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8582-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-instituicao-servidao-de-passagem-imovel-situado-neste-municipio-12-08-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.42 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 12 de Agosto de 2025