DECRETO Nº 8.290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, área de 191,69m2.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e considerando o procedimento administrativo nº 13.884/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem pelo Município de Itaquaquecetuba, por via amigável ou judicial, a área abaixo descrita, constituindo um total de 191,69m² (cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), necessária para implantação de galeria visando o lançamento e escoamento de águas pluviais, localizada na Rua Japurá, Jardim Josely, Lote 47, inscrição nº 44444-12-16-0121, e Lote 26, inscrição 44444-12-16-0751, constando pertencerem ao Espólio de Abilio Merlo:
I - ÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.407.197,357 m. e E 369.707,870 m.; distante 148,00m da interseção da Estrada São Bento com a Rua Japurá, deste, segue confrontado área pública com azimute de 89°44'08" e distância de 19,94 m., até o vértice 2, de coordenadas N 7.407.197,449 m. e E 369.727,806 m.; vértice este localizado no limite do Lote 47 da Quadra 19, deste, segue confrontando com área remanescente do lote 47 com azimute de 89°52'13" e distância de 5,75 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.407.197,462 m. e E 369.733,552 m.; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente do Lote 47 com azimute de 14°46'13" e distância de 6,60 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.407.203,849 m. e E 369.735,236 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente do lote 47 com azimute de 51°52'53" e distância de 2,64 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.407.205,477 m. e E 369.737,311 m.; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente do lote 47 com azimute de 22°11'52" e distância de 1,98 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.407.207,306 m. e E 369.738,057 m.; vértice este localizado no limite do Lote 47 da Quadra 19 e limite do Lote 26 (fundos) da Quadra 19, deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 26 com azimute de 22°11'49" e distância de 3,83 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.407.210,856 m. e E 369.739,506 m.; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 26 com azimute de 13°56'14" e distância de 22,56 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.407.232,756 m. e E 369.744,941 m., deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da rua Alta Paulista com azimute de 105°26'53" e distância de 3,00 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.407.231,957 m. e E 369.747,833 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente do Lote 26 com azimute de 193°56'14" e distância de 22,70 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.407.209,924 m. e E 369.742,365 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente do Lote 26 com azimute de 202°11'50" e distância de 3,82 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.407.206,385 m. e E 369.740,922 m.; vértice este localizado no limite do Lote 26 (fundos) da Quadra 19 e limite do Lote 47 da Quadra 19, deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 47 com azimute de 202°11'51" e distância de 2,90 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.407.203,702 m. e E 369.739,827 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente do Lote 47 com azimute de 229°09'43" e distância de 2,64 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.407.201,977 m. e E 369.737,831 m.; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente do Lote 47 com azimute de 194°47'13" e distância de 7,72 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.407.194,513 m. e E 369.735,861 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente do Lote 47 com azimute de 269°52'00" e distância de 7,99 m., confrontando neste trecho com - código INCRA, até o vértice 15, de coordenadas N 7.407.194,494 m. e E 369.727,872 m.; vértice este localizado no limite do lote 47 da Quadra 19, deste, segue confrontando com área pública com azimute de 269°52'01" e distância de 17,78 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.407.194,453 m. e E 369.710,097 m.; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Japurá com azimute de 322°30'57" e distância de 3,66 m., até o vértice 1, : ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando uma área de 191,69m². Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° EGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º É de natureza urgente a servidão declarada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 14.11.2023.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8290-Declara-Utilidade-Publica-Rua-Japura-14-11-2023.pdf |
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248.39 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 14 de Novembro de 2023 |