Decreto 8.287/2023 - "Dispõe sobre a atualização dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos expressos em Reais para o exercício de 2024.”

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Decreto nº 8.287, de 10 de Novembro de 2023. “Dispõe sobre a atualização dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos expressos em Reais para o exercício de 2024.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 18.289 de 30 de outubro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados em 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento) o valor expresso em Reais dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 52 de 22 de fevereiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 132 de 01 de novembro de 2006. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo se refere ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, até o mês de outubro de 2023. Art. 2º. O Departamento de Receita fica responsável por publicar as tabelas dos créditos de que trata o artigo 1º, deste Decreto, com os valores das atualizações efetuadas até o dia 31/12/2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicado em 10/11/2023.
Nome do Arquivo: Decreto-8287-Atualiza-Precos-Publicos-10-11-2023.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Novembro de 2023