DECRETO Nº 8.286, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. "Convoca a eleição do Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2023/2025, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 6.179, de 06 de outubro de 2009, Lei Municipal de 2518 de 14 de junho de 2007, Decreto Municipa

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DECRETO Nº 8.286, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. "Convoca a eleição do Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2023/2025, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 6.179, de 06 de outubro de 2009, Lei Municipal de 2518 de 14 de junho de 2007, Decreto Municipal nº 5972, de 10 de abril de 2008 e na resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 que dispõe sobre o Controle Social do SUS no Município de Itaquaquecetuba, na forma definida pelo Edital de Convocação e Regimento da 16ª Eleição do Conselho Municipal de Saúde nº 01/2023, dá a conhecer o calendário eleitoral, e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.518, de 14 de junho de 2007; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, adotada pelo Decreto Municipal de 6.197, de 06 de Outubro de 2009, e da Comissão Eleitoral, conforme nomeação através da Portaria nº 140.088 de 29 de agosto de 2023, que aprovou o Edital de Convocação da Eleição do Conselho Municipal de Saúde Nº 01/2023; CONSIDERANDO a necessidade de convocar a eleição do Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2023/2025, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, na forma definida pelo Regimento Eleitoral – ANEXO I, e Edital de Convocação da Eleição do Conselho Municipal de Saúde Nº 01/2023 – ANEXO II, aprovado por deliberação da Reunião Ordinária do mês de setembro do Conselho Municipal de Saúde em 19 de setembro de 2023, e pela Comissão Eleitoral nomeada através da Portaria 140.088 de 29 de agosto de 2023. Art. 2º O calendário para a eleição do Conselho Municipal de Saúde é o estabelecido no ANEXO III deste Decreto. Art. 3º A ficha de inscrição do seguimento Trabalhadores e Usuários é o estabelecido no ANEXO IV e V deste Decreto respectivamente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2023. Publicado em 10.11.2023.
Nome do Arquivo: Decreto-8286-Convoca-Eleição-Conselho-Saude-2023.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Novembro de 2023