DECRETO Nº 8.278, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Piracicaba, no Bairro Vila Monte Belo, neste Município, necessário à abertura de via pública.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e de acordo com procedimento administrativo nº 13.203/2014;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Itaquaquecetuba, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, necessário à abertura de via pública, constando pertencer a Maria do Carmo Barbosa, localizado na Rua Piracicaba, nº 237, Bairro Vila Monte Belo, com inscrições nº 44453-12-86-0001-01-000-4 e 44453-12-86-0001-02-000-4, com a seguinte ÁREA: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.402.577,6969m e E 360.466,9450m; distante 113,98m da interseção da Rua Piracicaba com a Av. Itaquaquecetuba, deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Piracicaba com os seguintes azimutes e distâncias: 332°32'59" e 6,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.402.583,0260m e E 360.464,1768m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento de parte da Rua Osasco com os seguintes azimutes e distâncias: 62°05'12" e 25,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.402.594,7511m e E 360.486,3093m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a Rua Osasco com os seguintes azimutes e distâncias: 151°40'14" e 6,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.402.589,5242m e E 360.489,1271m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o lote 02 da quadra 49 com os seguintes azimutes e distâncias: 241°56'02" e 25,00 m até o vértice 1,; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando uma área de 150,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° EGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 16.10.2023.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8278-Desapropria-Imovel-Monte-Belo-16-10-2023.pdf |
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241.21 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Segunda 16 de Outubro de 2023 |