Decreto 8.274/2023 - "“Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8274, de 29 de Setembro de 2023.“Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do caput do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que garante a gestão democrática da cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade, a ser realizada na Universidade Guarulhos (UNG), campus Itaquaquecetuba, situado na Av. Uberaba, nº 251, entre os dias 09 e 11 de outubro de 2023, como celebração municipal do Outubro Urbano das Nações Unidas.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput é etapa preparatória da Conferência Nacional, a ser realizada na capital do país.
Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento e pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor Estratégico da Cidade de Itaquaquecetuba (CMACPDECI), cuja comissão organizadora será composta por:
I – quatro representantes do Poder Executivo Municipal;
II – um representante do Poder Legislativo Municipal;
III – cinco membros representantes da sociedade civil no CMACPDECI.
Parágrafo único. A comissão organizadora elaborará e aprovará o regimento interno da Conferência, amparado nos regimentos nacional e estadual, que disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como as etapas preparatórias e o processo de escolha dos delegados.
Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade tratará prioritariamente dos seguintes temas:
I – função social da cidade e da propriedade;
II – articulação entre políticas urbana, habitacional, ambiental e de desenvolvimento econômico local; e
III – visão de desenvolvimento sustentável de longo prazo articulada ao plano diretor municipal.
Art. 4º A 6ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal e, em sua ausência, pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 03/10/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)