Decreto Nº 8.270/2023 - “Dispõe Sobre a Prorrogação do Prazo para Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal no Município de Itaquaquecetuba - SP.”

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Decreto nº 8270, de 25 de Setembro de 2023.“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal no Município de Itaquaquecetuba - SP.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e; CONSIDERANDO a autorização dada pelo § 2º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 377, de 27 de junho de 2023; e CONSIDERANDO ainda, que a referida prorrogação atende ao interesse público do Município, pois possibilita uma maior adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal, com repercussão positiva no aumento da arrecadação, na medida em que um maior número de contribuintes poderão aderir ao REFIS; D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 26 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, conforme preceitua o § 2º, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 377, de 27 de junho de 2023. Parágrafo único. O ingresso, permanência e demais condições para adesão ao programa permanecerão inalterados. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicado em 25/09/2023.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 25 de Setembro de 2023