Decreto nº 8269, de 22 de Setembro de 2023. “Dispõe sobre a 1ª Conferência Municipal da Juventude, Tema: Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direito, Participação e Bem Viver.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.314, de 14 de setembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE ITAQUAQUECETUBA, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 12.852, de 2013, intitulada de Estatuto da Juventude, a ser realizado no dia 29 de setembro de 2023 das 09hs às 13hs, no Auditório da UNG (Universidade Guarulhos),neste município.
Parágrafo Único. A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE terá como tema central: “Reconstruir no presente, Construir o futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem viver.”
Art. 2° A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE atenderá as diretrizes da Secretaria Nacional da Juventude, que tem como objetivos:
I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional de Juventude;
II - fortalecer a relação entre governos e a Sociedade Civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional de Juventude;
III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis federativos;
IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial de jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI - elaborar subsídios ao Plano Nacional de Juventude e ao Fundo Nacional de Juventude;
VII - elaborar subsídios para a consecução do Sistema Nacional de Juventude; VIII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
IX - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
X - fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude;
XI - reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens; XII - consolidar plataforma de participação digital;
XIII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da Sociedade Civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
XIV - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XV - estabelecer processo de cobertura colaborativa da 4ª Conferência Nacional de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes;
XVI - construir a 4ª Conferência Nacional de Juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XVII - promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude - esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras - de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XVIII - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e superação das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIX - garantir em todas as Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico - racial, e com diversidade regional;
XX - promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação das juventudes;
XXI - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;
XXII - contribuir com os planos setoriais de juventude associados, à exemplo do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente, do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e do Plano Nacional da Juventude Negra Viva.
Art. 3° A coordenação dos trabalhos da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE será realizada pela Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, através de sua coordenadoria do Idoso e Juventude, em conjunto com a Comissão Organizadora designada por ato específico do Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhes a elaboração do Regimento Interno.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora será composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 25/09/2023.
|
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8269-1-Conferência-Juventude-22-09-2023.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
283.57 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Segunda 25 de Setembro de 2023 |