Decreto nº 8266/2023 - Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 8.059, de 11 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente para o biênio 2021/2023 e dá outras providências".
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 8.059, de 11 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente para o biênio 2021/2023 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.684, de 28 de março de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos da Notícia de Fato/Representação nº 43.0300.0000192/2022-9 – 3ª Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba.
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 8.059, de 11 de abril de 2022, passa a contar com uma alínea ´g´, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
...
II - ...
...
g) União de Moradores da Vila Zeferina
Titular: Maria Raimunda de Souza
Suplente: Sônia Regina Eleutério de Menezes.
Art. 2°. Ficam convalidadas todas as votações/votos dados pelos representantes da instituição referida na alínea ´g´, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 8.059, de 11 de abril de 2022, desde 02 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 21.09.2023.
Decreto nº 8266/2023 - Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 8.059, de 11 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente para o biênio 2021/2023 e dá outras providências".
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)