Decreto 8.234/2023 - “Institui a Comissão Intersetorial e Erradicação do Trabalho Infantil.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8234, de 17 de Julho de 2023. “Institui a Comissão Intersetorial de Erradicação do Trabalho Infantil.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO que a erradicação do trabalho infantil constitui uma das prioridades da política pública de assistência e desenvolvimento social no Município de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO a necessária implantação do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente, as diretrizes previstas nas Resoluções do CONANDA e Conferências Globais sobre a Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, estabelecendo indicativos sobre a importância da constituição da Comissão Intersetorial de Erradicação do Trabalho Infantil;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial de Erradicação do Trabalho Infantil, no Município de Itaquaquecetuba, de caráter consultivo, propositivo e de articulação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º A Comissão Intersetorial de Erradicação do Trabalho Infantil terá as seguintes atribuições:
I - Mobilizar os setores do governo e da sociedade em torno do trabalho infantil;
II - Sugerir inclusão procedimentos complementares às diretrizes e normas do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
III - participar, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da identificação dos setores econômicos com maior incidência de trabalho infantil, especialmente daqueles constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil;
IV - Participar da elaboração e do monitoramento da execução do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
V - Interagir com os diversos programas setoriais e intersetoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, crianças e adolescentes, visando otimizar os resultados do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
VI – Articular com organizações governamentais e não-governamentais, agentes sociais envolvidos em políticas e programas de defesa e proteção integral à criança e ao adolescente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil e proteger o trabalhador adolescente;
VII - sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;
VIII- recomendar a adoção de meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Erradicação ao Trabalho Infantil;
IX - Receber e encaminhar aos setores competentes, as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do Programa;
X - estimular, incentivar e contribuir com ações de capacitação e atualização dos servidores e agentes públicos na temática;
XI - contribuir com o levantamento e consolidação de informações, subsidiando a operacionalização e avaliação das ações implantadas;
XII - subsidiar a elaboração de instrumentais de planejamento da Administração, no tocante à temática de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao jovem trabalhador;
Art. 3º. A comissão de que trata este decreto será composta por 1 (um) representante dos órgãos e colegiados a seguir relacionados:
I - Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
III - Conselhos Tutelares;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal de Cultura;
VII- Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia;
VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
X - Secretaria do Governo Municipal;
XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
XII – Secretaria Municipal da Saúde;
XIII – Secretaria Municipal de Turismo;
XIV - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude;
XV- Ministério Público do Trabalho – MPT;
XVI - Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP;
XVII - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XVIII - Organizações da Sociedade Civil;
§ 1º. Cada representante contará com um suplente.
§2º O Secretário Municipal Desenvolvimento Social designará servidores da própria Pasta para coordenar a Comissão.
§ 3º. As atividades exercidas pelos membros da comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social oficiar os órgãos referidos no artigo 3º deste Decreto Municipal para a indicação de seus representantes e respectivos suplentes na Comissão.
Art. 5º Serão convidados, por meio de ofício expedido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil:
I - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
II - Ministério Público do Estado de São Paulo;
III - Ministério Público do Trabalho;
IV – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude;
V - Organizações da Sociedade Civil para compor a Comissão;
Art. 6º Recebidas as indicações, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social formalizar, mediante portaria, a constituição da Comissão.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 17/07/2023.
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