Decreto 8.160/2022 - "Altera o Decreto nº 7.703, de 17 de Maio de 2019 e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8160, de 14 de Dezembro de 2022.“Altera o Decreto nº 7.703, de 17 de maio de 2019 e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.552/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 7.703, de 17 de maio de 2019 à disposição da Lei (Federal) nº 12.468, de 26 de agosto de 2019, artigo 3º, I,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 5º do Decreto nº 7.703, de 17 de maio de 2019, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 5º...
(...)
II – a alienação do Alvará somente poderá ocorrer após o decurso de 02 (dois) anos da sua expedição.
Art. 2º. O caput do artigo 5º do Decreto nº 7.703, de 17 de maio de 2019, passa a contar com um inciso III, com a seguinte redação:
Art. 5º...
(...)
III – A taxa a que se refere o artigo 11 da Lei Municipal nº 703, de 09 de outubro de 1979, trata-se de preço público, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada pedido de permuta/alienação ou transferência, cujo valor será atualizado anualmente, em 1º de janeiro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE.
Art. 3º. O inciso I, do artigo 12 do Decreto nº 7.703, de 17 de maio de 2019, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 12...
I – cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior, expedida por autoridade executiva de trânsito estadual com descrição de que exerce atividade remunerada;
(...)”
Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 14/12/2022.
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