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Decreto nº 8.089/2022 - “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

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Decreto 8089/2022 - “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.812, de 04 de fevereiro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 335,31 m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados, trinta e um metros décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco Secundário de Esgotos Cambiri II, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Geralda Aparecida de Morais da Silva e outras, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA 260/20 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 0175/223 a saber: Cadastro nº 0175/223 – Geralda Aparecida de Morais da Silva e outras Área: 335,31 m²- Planta nº. TGA 260/20. Área: (A–B–C–D–E–F–G–H–I–J–K–L–M–N–O–P-A) = 335,31 m² Faixa de terra em um terreno situado na Estrada do Guaió, designado Gleba “B”, na planta de desmembramento, na Vila Romanópolis, em perímetro rural deste Município de Poá, representada no desenho Sabesp TGA 260/20, pertencente à matrícula 91.036 do CRI da comarca de Poá – SP, assim se descreve: Tendo início no ponto aqui designado “A” (Longitude -46°21’11.842”, Latitude -23°33’28.550”); localizado na linha titulada entre os vértices “COM-M-2967” e “COM-M-2768”, distante 9,59m do vértice COM-M-2967, daí segue com azimute de 106°05’ e distância de 2,06m até o ponto designado “B” (Longitude -46°21’11.772”, Latitude -23°33’28.569”), confrontando do ponto A até o ponto B com um terreno cadastrado no INCRA sob nº 638.269.000.0271, matrícula nº 51.920, deste R.I. de Poá, de propriedade de Cláudio Kawamura e proprietário do usufruto Saburo Kawamura; daí deflete à direita segue com azimute de 209°26’ e distância de 2,65m até o ponto aqui designado “C” (Longitude -46°21’11.818”, Latitude -23°33’28.664”); daí segue com azimute de 207°34’ e distância de 49,33m até o ponto aqui designado “D” (Longitude -46°21’12.624”, Latitude -23°33’30.065”); daí segue com azimute de 182°12’ e distância de 2,33m até o ponto aqui designado “E” (Longitude -46°21’12.627”, Latitude -23°33’30.141”); daí segue com azimute de 213°49’ e distância de 24,62m até o ponto aqui designado “F” (Longitude -46°21’13.110”, Latitude -23°33’30.806”); daí segue com azimute de 237°20’ e distância de 2,18m até o ponto aqui designado “G” (Longitude -46°21’13.175”, Latitude -23°33’30.844”); daí segue com azimute de 209°58’ e distância de 43,22m até o ponto aqui designado “H” (Longitude -46°21’13.937”, Latitude -23°33’32.061”); daí segue com azimute de 221°24’ e distância de 17,29m até o ponto aqui designado “I” (Longitude -46°21’14.340”, Latitude -23°33’32.483”), confrontando do ponto B até o ponto I com a área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue na linha titulada com azimute de 288°37’ e distância de 2,17m até o ponto aqui designado “J” (Longitude -46°21’14.413”, Latitude -23°33’32.460”), confrontando do ponto I ao ponto J com a Estrada do Guaió, de propriedade da Prefeitura deste Município de Poá; daí deflete à direita e segue com azimute de 41°24’ e distância de 17,93m até o ponto aqui designado “K” (Longitude -46°21’13.994”, Latitude -23°33’32.023”); daí segue com azimute de 29°58’ e distância de 43,02m até o ponto aqui designado “L” (Longitude -46°21’13.236”, Latitude -23°33’30.812”); daí segue com azimute de 04°09’ e distância de 2,30m até o ponto aqui designado “M” (Longitude -46°21’13.230”, Latitude -23°33’30.737”); daí segue com azimute de 33°49’ e distância de 24,53m até o ponto aqui designado “N” (Longitude -46°21’12.748”, Latitude -23°33’30.075”); daí segue com azimute de 55°26’ e distância de 2,14m até o ponto aqui designado “O” (Longitude -46°21’12.686”, Latitude -23°33’30.035”); daí segue com azimute de 27°34’ e distância de 49,36m até o ponto aqui designado “P” (Longitude -46°21’11.880”, Latitude -23°33’28.613”); daí segue com azimute de 29°26’ e distância de 2,21m até encontrar o ponto “A” (Longitude -46°21’11.842”, Latitude -23°33’28.550”), início desta descrição, confrontando do ponto J até o ponto A com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 335,31m². Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 11.07.2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8089-Dispoe-Imovel-Desapropriação-SABESP-Cadastro-0175-223 -11-07-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.76 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 11 de Julho de 2022