Decreto 8.061/2022 - " Dispõe Sobre Substituição de Membro do Conselho Municipal de Saúde."
por Secretaria de Administração
Decreto Nº 8061, de 26 de Abril de 2022. "Dispõe sobre substituição de membro do Conselho Municipal de Saúde."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.013, de 08 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 8.048 de 16 de março de 2022, e o conteúdo do procedimento administrativo nº 5.207/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor RICARDO DIAS DOS SANTOS, para a função de representante titular do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba no Conselho Municipal de Saúde, em substituição a ALLINE DE FATIMA CAMPELO DA COSTA.
Art. 2º Fica nomeada a Senhora MARIA CAROLINA DA SILVA TAVARES CRUZ, para a função de representante suplente da SAMMAS Sociedade de Apoio a Meninos, Meninas e Adolescentes, no Conselho Municipal de Saúde, em substituição a DENILSON GOMES DA SILVA PEREIRA.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 26/04/2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)