Republicação Decreto 8.051/2022 - " Dá Nova Redação aos Artigos 7º e 8º do Decreto nº 7.960/2021."

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Decreto nº 8051, de 18 de Março de 2022."Dá nova redação aos artigos 7º e 8º do Decreto nº 7.960/2021." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990: DECRETA: Art. 1º Os artigos 7º e 8º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ..................................... I – do disposto na Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022. ................................... III – (Revogado). .................................. Art. 8º As atividades permitidas neste Decreto deverão seguir os protocolos da vigilância sanitária e demais órgãos de saúde, inclusive a adoção de avisos para distanciamento entre filas de no mínimo 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra e, ainda, disponibilizar produtos de higienização eficaz contra o COVID-19, como álcool gel, sabão líquido e água para lavação das mãos, o uso de máscaras de proteção facial e outros métodos recomendados pelas autoridades sanitárias. Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial fica restrita aos locais destinados à prestação de serviços em saúde e aos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso para embarque e desembarque.” Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 18/03/2022.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 18 de Março de 2022