Decreto 8.046/2022 - "Dispõe Sobre a Prorrogação do Vencimento do Prazo para Pagamento da Cota Única, Primeira e Segunda Parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA."

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Decreto nº 8046, de 03 de Março de 2022. "Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do prazo para pagamento da cota única, primeira e segunda parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990: DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados excepcionalmente os prazos para pagamento da cota única e da primeira parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, com vencimento em 15/01/2022, para o dia 31/03/2022. §1º A segunda e terceira parcelas dos tributos mencionados no caput deste artigo, com vencimento em 15/02/2022 e 15/03/2022 ficam excepcionalmente prorrogadas para o dia 31/03/2022. §2º Os demais vencimentos permanecem inalterados. Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere este Decreto não implica em direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicado em 03/03/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8046-COSIP-TCA-03-03-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.81 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 03 de Março de 2022