Decreto 8.046/2022 - "Dispõe Sobre a Prorrogação do Vencimento do Prazo para Pagamento da Cota Única, Primeira e Segunda Parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8046, de 03 de Março de 2022. "Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do prazo para pagamento da cota única, primeira e segunda parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990:
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados excepcionalmente os prazos para pagamento da cota única e da primeira parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental – TCA, com vencimento em 15/01/2022, para o dia 31/03/2022.
§1º A segunda e terceira parcelas dos tributos mencionados no caput deste artigo, com vencimento em 15/02/2022 e 15/03/2022 ficam excepcionalmente prorrogadas para o dia 31/03/2022.
§2º Os demais vencimentos permanecem inalterados.
Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere este Decreto não implica em direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicado em 03/03/2022.
Decreto 8.046/2022 - "Dispõe Sobre a Prorrogação do Vencimento do Prazo para Pagamento da Cota Única, Primeira e Segunda Parcelas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e da Taxa de Custeio Ambiental - TCA."
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