Decreto nº 8.042/2022 - "Prorroga o vencimento do prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU."
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8042/2022 - "Prorroga o vencimento do prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente, no exercício de 2022, os prazos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da quota única e da primeira parcela para o dia 15/03/2022, tendo em vista o atraso na entrega dos carnês pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Os vencimentos das demais parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2022, excepcionalmente, também serão prorrogados e permanecem para todo o dia 15 do mês subsequente, conforme segue:
I - 2ª Parcela, vencimento para o dia 15/04/2022;
II - 3ª Parcela, vencimento para o dia 15/05/2022;
III - 4ª Parcela, vencimento para o dia 15/06/2022;
IV – 5ª Parcela, vencimento para o dia 15/07/2022;
V - 6ª Parcela, vencimento para o dia 15/08/2022;
VI - 7ª Parcela, vencimento para o dia 15/09/2022;
VII - 8ª Parcela, vencimento para o dia 15/10/2022;
VIII - 9ª Parcela, vencimento para o dia 15/11/2022;
IX - 10ª Parcela, vencimento para o dia 15/12/2022; e
X - 11ª Parcela vencimento para o dia 15/01/2023.
Art. 3º A prorrogação dos prazos a que se refere este Decreto, não implica em direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Decreto 8042/2022, publicado em 15/02/2022.
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