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Decreto 8.029 "Dispõe Sobre a Comprovação de Vacinação Contra a COVID-19 por Parte dos Agentes Públicos Municipais que Especifica e dá Providências Correlatas."

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Decreto nº 8029, de 20 de Janeiro de 2022. "Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos municipais que especifica e dá providências correlatas." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990: DECRETA: Artigo 1º - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os servidores e empregados da Administração Pública Municipal, entregar, à Secretaria Municipal em que estão lotados: I - Cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou II - Atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. Parágrafo Único: Competirá a cada um dos Secretários Municipais, no âmbito de sua atuação, a adoção das providências para impedir o acesso dos servidores que não cumpriram o disposto nos incisos I ou II. Artigo 2º - No prazo de 5 (cinco) dias após o prazo final para entrega da documentação descrita no artigo 1º, cada Secretário Municipal deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, os respectivos documentos e a relação dos funcionários que deixaram de atender ao determinado neste decreto. Artigo 3º - Recebida a documentação, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Artigo 4º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Secretário de Administração encaminhará ao Gabinete do Prefeito relatório indicativo das providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º. Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 20/01/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8029-Vacinação-COVID19-20-01-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.33 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 20 de Janeiro de 2022