Decreto 8.010/2021 "Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, Área de 11.528,624m2, Destinada à Instalação de Equipamento Público de Saúde."

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Decreto nº 8010, de 30 de novembro de 2.021. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de 11.528,624m2, destinada à instalação de equipamento público de saúde." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a necessidade de instalação de equipamento público de saúde nas proximidades da região central da cidade, proporcionando melhor acesso à população e visando atender ao interesse público, conforme apurado no procedimento administrativo nº 15147/2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, amigável ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias, necessária à instalação de equipamento público de saúde, a seguir especificada, inscrita na Prefeitura Municipal sob o número 44451-62-35-0672, constando pertencer a BANDEIRANTE ATLÉTICO CLUB: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.403.629,4280m e E 362.427,3270m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Estrada de Santa Isabel atual Alberto Hinoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°16'52" e 115,68 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.403.539,8863m e E 362.354,0875m; deste, deflete à direita e segue confrontando com Ema Gordon Klabin, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°11'48" e 117,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.403.636,6010m e E 362.286,8604m; deste, deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento do Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°49'05" e 112,21 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.403.702,8420m e E 362.377,4270m; deste, deflete à direita e segue confrontando com Área 1 e Área 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°47'45" e 88,77 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 11.528,624 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação que trata este Decreto. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 30/11/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-8010-Desapropriacao-Area-Bandeirante-30-11-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.52 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 30 de Novembro de 2021