Decreto 7.999/2021 "Dispõe sobre a cessação da nomeação do superintendente de que trata o artigo 1º, do Decreto Municipal n.º 7.753, de 10 de outubro de 2019."
por Secretaria de Administração
Decreto 7999/2021 "Dispõe sobre a cessação da nomeação do superintendente de que trata o artigo 1º, do Decreto Municipal n.º 7.753, de 10 de outubro de 2019." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990.
CONSIDERANDO os termos do artigo 18 da lei Complementar nº 332, de 18 de outubro de 2021, bem como a sua exposição de motivos.
DECRETA:
Art. 1º. Cessa, a partir desta data, a nomeação do Sr. Laércio Lourenço Dias, como superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI, tratada no Decreto Municipal n.º 7.753, de 10 de outubro de 2019.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Decreto 7999/2021, publicado em 08/11/2021.
Decreto 7.999/2021 "Dispõe sobre a cessação da nomeação do superintendente de que trata o artigo 1º, do Decreto Municipal n.º 7.753, de 10 de outubro de 2019."
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)