Decreto 7.994/2021"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Fiscal, denominado “Refis Itaquá” ao Município de Itaquaquecetuba/SP”.
por Secretaria de Administração
Decreto Nº 7994, de 21 de Outubro de 2.021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Fiscal, denominado “Refis Itaquá” ao Município de Itaquaquecetuba/SP”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
Considerando a autorização dada pelo §2º, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 330, de 03 de agosto de 2.021; e
Considerando ainda, que a prorrogação atende ao interesse público do Município, pois possibilita uma maior adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal, denominado “Refis Itaquá”, com repercussão positiva no aumento da arrecadação, na medida em que um maior número de contribuintes poderá aderir ao REFIS,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2021, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, denominado “Refis Itaquá”, conforme preceitua o §2º, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 330, de 03 de agosto de 2.021.
Parágrafo Único – O ingresso, permanência e demais condições para adesão ao programa permanecerão inalterados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 21/10/2021.
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