Decreto 7982/2021 "Dispõe sobre aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL ACÁCIA” , neste Município, e previsto no Art. nº 8, II, Lei Complementar nº 157/2008 e dá outras providências". - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e com base no Processo Administrativo nº 4.671/2021;
D E C R E T A:
Art 1º- Fica aprovada a execução do plano do Empreendimento Imobiliário sob a denominação de “Residencial Acácia” , de propriedade de COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita CNPJ nº 50.214.014/0001-86, localizada na Estrada de São Bento, nº 2000, Campo Limpo, neste Município, como está definido no projeto, submetido ao crivo da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma das diretrizes, plantas, memoriais, cronogramas de obra e demais documentos e informações constante do Processo Administrativo de Aprovação nº 4647/2021 e procedimentos administrativos para efetivação das garantias.
Art 2º - A Secretaria de Planejamento tomará todas as providências quanto a fiscalização final dos trabalhos de implantação do loteamento, no que diz respeito às obras a serem executadas, fazendo com que sejam observados e cumpridos os programas estabelecidos no Processo e os ordenamentos prescritos na legislação vigente.
Art 3º- O loteamento é característica essencialmente residencial e assim deve ser considerado, para os efeitos da Lei Complementar nº 156/2008 e 157 /2008 e demais disposições legais pertinentes.
Art 4º- As Obras de infraestrutura do empreendimento obedecerão às normas da legislação aplicáveis; com estrita observância das normas das prescrições estabelecidas e das posturas Municipais constante das Leis pertinentes e do Código de Obras e Lei 156/2008 e Lei 157/2008.
Art 5º- Com cronograma e instrumento de garantia:
I) Atendidas pelo projeto as disposições legais, será expedido, pelo órgão competente da Prefeitura, o ato de aprovação do cronograma físico-financeiro das obras a executar;
II) Para garantia da perfeita execução das obras constantes do projeto, memoriais e cronograma físico-financeiro aprovados, o loteador poderá optar pelas seguintes modalidades: garantia hipotecária, fiança bancária, depósito da dívida pública, imóveis próprios no município ou vincular à Prefeitura 40% (quarenta por cento)da área total dos lotes, mediante instrumento público;
III) Os procedimentos administrativos para efetivação das garantias previstas serão definidos por ato do Executivo;
IV) De posse do cronograma físico-financeiro aprovado, do instrumento de garantia de execução das obras e dos demais documentos exigidos por Lei, o loteador terá 180 (cento e oitenta) dias para submeter o loteamento ao Registro Imobiliário;
V) Somente após o registro do loteamento, o loteador poderá dar início à obra;
VI) Executadas, vistoriadas e aceitas será expedido o Termo de Verificação de Execução de Obras Parciais ou Totais do loteamento mediante apresentação de relatório de acompanhamento e controle tecnológico das obras de infraestrutura por parte do loteador e respectivo documento liberando o loteador da modalidade de garantia prestada durante a execução das obras, podendo ser feitas no máximo 3 (três) liberações;
VII) O prazo de validade do cronograma físico-financeiro e do instrumento de garantia é de 2 (dois) anos contados do início das obras;
VIII) Após o decurso do prazo a que se refere a alínea anterior, caso as obras não estejam concluídas, o interessado poderá pedir prorrogação de prazo de 2(dois) anos através da aprovação de novo cronograma de obras, onde serão atualizados os custos das obras de infraestrutura e avaliado a liberação ou não de parte da garantia;
§ 1º - Deverá constar dos modelos de contrato-padrão a serem arquivados no Cartório de Registro de Imóveis, a definição do tipo de loteamento adotado e, quando for o caso, as exigências urbanísticas convencionais, as restrições de remembramento ou desmembramento de lotes e a existência de termo de garantia e cronograma físico-financeiro das obras a executar.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, depois da publicação deste Decreto, com início do termo a partir da comunicação, por escrito, do início dos trabalhos, para entrega do empreendimento presentado e aprovados no Processo, constando as obras das benfeitorias exigidas das especificações a seguir:
I) Terraplanagem, II) Galerias de águas pluviais, III) Rede de esgoto e estação de tratamento, IV) Rede de distribuição e abastecimento de água potável, V) Guia e Sarjeta, VI) Pavimentação, VII) Rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, VIII) Paisagismo, IX) Demarcação dos Lotes, quadras e l logradouros, X) Cercamento das áreas públicas.
Art 6º- Como garantia de execução das obras das benfeitorias preconizadas e imposta no artigo 5º, dará a instituidora do loteamento, em caução, através de escritura pública , 215 lotes, sendo eles : lotes 01 ao 32 quadra B, lotes 01 ao 07 quadra C, lotes 01 ao 27 quadra E, lotes 1 ao 41 quadra G, lotes 01 ao 42 quadra I, lotes 01 a 66 quadra K, que ficarão à disposição da Prefeitura até a execução integral das obras, na forma competente termo de caução encartado no presente Processo.
Art 7º- A definitiva aprovação do plano a que se refere o artigo 1º, somente se efetivará e se considerará em vigor depois que o empreendimento estiver totalmente implantado com todas as obras concluídas e após a necessária expedição do TVO- TERMO DE VISTORIA DE OBRA e recebimento das benfeitorias, pela Secretaria do Planejamento, na esteira das normas e disposições das Leis e regulamentos vigentes.
Art 8º- Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, autorizada a expedir a Licença e o respectivo termo de caução e garantia da implantação das obras necessárias.
Art 9º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessária. - Decreto nº7982/2021 publicado em 15/09/2021.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-7982-2021-Ibiacu-Residencial-Acacia.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
590.53 KB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 15 de Setembro de 2021 |