×

Mensagem

Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Decreto 7.937/2021 "Prorroga os Prazos Estabelecidos no Decreto n.º 7.896, de 15 de Janeiro de 2021, e dá Providências Correlatas."

por

"Decreto 7937/2021 "Prorroga os Prazos Estabelecidos no Decreto n.º 7.896, de 15 de Janeiro de 2021, e dá Providências Correlatas." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e: CONSIDERANDO a grave situação fiscal e financeira do Município de Itaquaquecetuba constatada nos primeiros dias deste ano e que, inclusive, não há previsão de encerramento, em razão do agravamento da crise financeira e de saúde causada pela pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias; CONSIDERANDO a percepção de que há uma quantidade excessiva de imóveis locados para o Município, com valores aparentemente acima do vigente no mercado, cujas apurações estão sendo verificadas pela comissão instituída pelo Decreto nº 7.896, de 15 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que, graças aos trabalhos desenvolvidos pela referida comissão, já se constata bastante êxito na revisão de valores de contratos de locação anteriormente celebrados pelo Município; CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pela comissão ainda não chegaram ao seu término, em decorrência do agravamento da crise da COVID-19 em todo o país e, principalmente, no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o agravamento da crise decorrente do COVID-19, inclusive, inviabilizou a realização de reuniões presenciais e de atendimento ao público nos órgãos e nas repartições municipais, a teor do Decreto Municipal nº 7.920, de 05 de março de 2021 e posterior prorrogações; CONSIDERANDO que esta situação efetivamente impede o regular andamento dos trabalhos da comissão, cuja continuidade é necessária, haja vista haver contratos que ainda estão pendentes de reanálise e de repactuação; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 65.613, de 09 de abril de 2021, estendeu para 18 de abril de 2021 a vigência das medidas impostas pela fase vermelha de que trata o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, conforme consta do Decreto Municipal n.º 7.935, de 12 de abril de 2021; D E C R E T A: Art. 1º Fica mantida a Comissão de Acompanhamento e Renegociação de Contratos de Locação de Imóveis para o Município, bem como ficam mantidos os demais termos do Decreto nº 7.896, de 15 de janeiro de 2021. Art. 2º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, somente para os contratos que ainda não foram objeto de revisão pela referida comissão, o prazo de suspensão previsto no artigo 3º do Decreto nº 7.896, de 15 de janeiro de 2021. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 15/04/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7937-Prorroga-Prazo-da-Comissao-de-Revisao-das-Locacoes-15-04-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 784.84 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 15 de Abril de 2021