Decreto n°7927/2021 - “DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV2) – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Decreto n°7927/2021 - “DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV2) – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e: CONSIDERANDO as orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS); do Governo Federal (Portarias nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e 356, de 11 de março de 2020); bem como do Governo do Estado de São Paulo (Decretos Estaduais nºs 654.862, de 13 de março de 2020; e 64.864, de 16 de março de 2020, com suas posteriores atualizações), visando conter a pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em que se define os serviços e as atividades essenciais em tempos de pandemia de COVID-19. CONSIDERANDO a medida estadual de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo, a teor do Anexo III e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba, assim como todo o Estado de São Paulo, com intuito imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, evitando-se um colapso da capacidade de resposta do sistema de saúde, tem a necessidade de buscar medidas temporárias para manter os serviços municipais aptos para funcionarem de maneira digna ao munícipe local, bem como a precaução de evitar o contágio do novo coronavírus no âmbito do território Municipal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República; CONSIDERANDO que no Brasil, já há quase 12 milhões de casos confirmados de infecção pelo novo Coronavírus, e quase 280 mil óbitos desde o surgimento da pandemia; CONSIDERANDO que o avanço do Coronavírus (COVID-19) ocasionou superlotação dos leitos exclusivos para casos COVID-19 na rede municipal, bem como a alta procura pelo serviço de urgência e emergência do Município; CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba vem adotando medidas efetivas no enfrentamento e controle da disseminação do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual, sem prejuízo de ferir a sua autonomia político-administrativa para dispor de forma distinta naquilo que entender ser mais relevante e restritivo para o Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito da saúde Pública no Município de Itaquaquecetuba, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus, para todos os fins de direito; Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de Calamidade Pública de que trata do Decreto Municipal 7.806, de 23 de março de 2020, com as modificações posteriores, salvo disposições em contrário e sem prejuízo do contido nos Decretos Municipais 7.919 e 7.921, de 05 de março de 2021 e Decreto Municipal 7.925, de 12 de março de 2021; Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, para atender a tal finalidade. Art. 4º Em conformidade com o contido nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 32, 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 132 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, o sistema de controle interno do Poder Executivo deverá acompanhar o disposto neste Decreto. Art. 5º A Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil Municipal atuarão em conjunto para coibir o descumprimento das medidas proibitivas constantes deste Decreto; Parágrafo único. O descumprimento das disposições contidas neste Decreto acarretará as sanções administrativas, consoante se infere da Legislação Municipal, bem como Estadual e Federal, sem prejuízo das sanções penais. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Decreto n°7.927/2021 publicado em 17/03/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7927-16-03-2021-Calamidade-Publica.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 17 de Março de 2021