Decreto 7.922/2021 "Dispõe sobre a Oficialização e Regulamentação dos Locais, Dias da Semana e Período de Funcionamento das Feiras Livres no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”

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"Dispõe sobre a Oficialização e Regulamentação dos Locais, Dias da Semana e Período de Funcionamento das Feiras Livres no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba - SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de 03 de abril de 1990, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto oficializa e regulamenta os dias da semana, os períodos e os locais para o desenvolvimento e funcionamento das Feiras Livres no Município de Itaquaquecetuba, em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal nº 684, de 23 de maio de 1.978. Art. 2º Ficam oficializadas as atividades de Feiras Livres desenvolvidas no território do Município e que serão organizadas nos seguintes dias da semana, períodos, bairros e logradouros: I -Toda terça-feira: a) Período matutino e vespertino: Jardim Nossa Senhora D`Ajuda, na Rua Piracicaba. b) Período matutino e vespertino: Jardim Patrícia, na Rua Assis Vieira. c) Período noturno: Bairro do Piratininga, na Rua João Francisco Lisboa. II – Toda quarta-feira: a) Período matutino e vespertino: Bairro do Rancho Grande, na Rua Rio de Janeiro. b) Período matutino e vespertino: Jardim do Vale, na Estrada do Campo Limpo. III – Toda quinta-feira: a) Período matutino e vespertino: Vila Itaquá Mirim, na Rua Curitibanos. b) Período matutino e vespertino: Parque Residencial Marengo, na Rua Pires de Almeida. IV – Toda sexta-feira: a) Período matutino e vespertino: Vila Virginia, na Rua Sete Lagoas. b) Período matutino e vespertino: Cidade Nova Louzada, na Avenida Turmalinas. c) Período matutino e vespertino: Vila Maria Augusta, na Rua Padre Anchieta. d) Período matutino e vespertino: Vila Gepina, na Rua Eldorado. V – Todos os sábados: a) Período matutino e vespertino: Vila São Carlos, no Largo Monumental. b) Período matutino e vespertino: Jardim Gonçalves, na Avenida Brasil. c) Período matutino e vespertino: Parque Piratininga, na Rua João Francisco Lisboa. d) Período matutino e vespertino: Jardim Paineira, na Rua Serra dos Parecis. e) Período matutino e vespertino: Parque Residencial Califórnia, na Rua Lãs Vegas. f) Período matutino e vespertino: Jardim Adriane, na Rua Luxemburgo. VI – Todos os domingos: a) Período matutino e vespertino: Jardim Luciana, na Rua Colombo. b) Período matutino e vespertino: Vila Virginia, na Av. Ver. João Fernandes da Silva. c) Período matutino e vespertino: Vila Japão, na Rua São Roque. d) Período matutino e vespertino: Jardim Maragogipe, na Rua Tabajara. e) Período matutino e vespertino: Parque Residencial Marengo, na Rua Carneiro Leão. f) Período matutino e vespertino: Parque Recanto Mônica, na Rua Mirandópolis. g) Período matutino e vespertino: Vila Itaquá Mirim, na Rua Pedro Toledo (a partir da altura do nº 115). Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 5.968, de 01 de abril de 2008. - Publicado em 12/03/2021.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 12 de Março de 2021