Decreto 7.914/2021 - Prorroga o vencimento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras disposições.
por Secretaria de Administração
"Prorroga o vencimento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras disposições." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e:
CONSIDERANDO a medida estadual de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo, a teor do Anexo III e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o Plano São Paulo foi atualizado pelo Decreto Estadual nº 65.502, de 05 de fevereiro de 2021, o qual foi regulamentado em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 7.912, de 08 de fevereiro de 2021, em que se estendeu a quarentena no município até o dia 07 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.902, de 01 de fevereiro de 2021, não concedeu o ponto facultativo entre os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, ora denominado de “feriado de carnaval e quarta-feira de cinzas”;
CONSIDERANDO que as instituições bancárias situadas neste Município, por sua iniciativa, não estarão em regular funcionamento ao público nos referidos dias, em decorrência do “feriado de carnaval e quarta-feira de cinzas”;
CONSIDERANDO que tais situações podem acarretar na inadvertida impontualidade dos contribuintes e indevida imposição de encargos moratórios quanto ao pagamento dos tributos municipais;
CONSIDERANDO que o vencimento do tributo é matéria afeta a legislação tributária, cujo instrumento pode se exteriorizar através de Decreto, nos termos dos artigos 96 e 160 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 19 de fevereiro de 2021, o pagamento da cota única e da 1ª (primeira) parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, regulamentado pelos artigos 11 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 40, de 23 de dezembro de 1998).
Art. 2º Fica prorrogado até 19 de fevereiro de 2021, o pagamento da cota única e da 1ª (primeira) parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, regulamentado pelo Decreto 7.490, de 15 de agosto de 2017.
Art. 3º A prorrogação do prazo a que se refere este Decreto, não implica em direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 7.900, de 26 de janeiro de 2021. - Decretos: 7914/2021; 7490/2017 e 7900/2021. - Publicado em 15/02/2021.
Decreto 7.914/2021 - Prorroga o vencimento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras disposições.
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