Decreto 7.908/2021 - Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2021, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

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"Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2021, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar nº 101/2000." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 7º da Lei Municipal n° 3541 de 04 de dezembro de 2020, e à vista do que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000; D E C R E T A: Art. 1° Ficam estabelecidas para o exercício de 2021 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo deste Decreto. Art. 2° Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes. Art. 3° Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art.7º da Lei Municipal n° 3541 de 04 de dezembro de 2020. Art. 4° O pagamento de despesas, inclusive dos Restos a Pagar, discriminados no Anexo, observado o art. 2°, fica autorizado até o montante dele constante. Art. 5° O Secretário de Finanças, desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá: I - proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos; II - proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e III - promover alterações nos cronogramas de pagamento. Art. 6° Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados no Anexo deste Decreto. Parágrafo único. O Secretário de Finanças poderá, por meio de portaria, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometa a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei Municipal n° 3541 de 04 de dezembro de 2020. Art. 7° Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei Municipal n° 3541 de 04 de dezembro de 2020, o Secretário de Finanças deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira. Art. 8° Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Decreto 7908/2021, publicado em 15/02/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7908-2021-programacao-financeira-15-02-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 15 de Fevereiro de 2021