Decreto 7.831/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da quarentena no Município de Itaquaquecetuba. - Prorrogada até 14 de julho de 2020.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a prorrogação da quarentena no Município de Itaquaquecetuba em consonância com o Decreto Estadual nº 65.032, de 2020." - Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
Considerando a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e;
Considerando o Decreto nº 65.032, de 26 de junho de 2020, do Governo do Estado de São Paulo que estende o período de quarentena para até o dia 14 de julho de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica estendido o período de quarentena até o dia 14 de julho de 2020 no Município de Itaquaquecetuba.
Parágrafo único. Mantém estendido ainda, o prazo constante do artigo 2º, do Decreto 7.824, de 29 de maio de 2020, que estabelece o horário de atendimento ao público no paço municipal e demais repartições públicas municipais, cujos serviços não sejam de natureza essencial, no horário das 08h às 12h, no período compreendido entre os dias 29 de junho à 14 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 2º Fica mantido a flexibilização nos termos do Decreto 7.827, de 11 de junho de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor em 16 de junho de 2020. - Assuntos relacionados: Coronavírus. - Publicado em 29/06/2020.
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