×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Retificação do Decreto 7.821/2020 - Dispõe sobre as atividades essenciais na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia nos termos da Resolução da Educação nº 48/2020.

por

"Dispõe sobre as atividades essenciais na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia nos termos da Resolução da Educação nº 48/2.020" - DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e; CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou que há uma pandemia global, em decorrência do vírus COVID-19 (Novo Coronavirus), cujas primeiras manifestações ocorreram na cidade de Wuhan, na China, e se alastrou mundialmente, tendo chegado à cidade de São Paulo e outros pontos do território nacional no mês de fevereiro de 2020 e já se propaga celeremente por todo o país; CONSIDERANDO o objetivo de oferecer acesso a educação de qualidade para todos os alunos, com equidade e foco prioritário nos alunos que mais precisam, implementando medidas específicas durante a situação de calamidade pública, estabelecida no Decreto 64.879, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de utilizar tecnologias para aprimorar a educação da rede municipal de ensino, apoiar as escolas e professores e gerar cada vez mais oportunidades de aprendizado para os alunos; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atividades pedagógicas remotas por meio de materiais pedagógicos físicos e demais alternativas a soluções tecnológicas, a fim de promover a inclusão de todos os alunos durante o estado de calamidade pública; CONSIDERANDO o início das aulas remotas, que computarão como horas letivas aos estudantes, de acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação Nº 05/2020 e, CONSIDERANDO a Resolução Seduc - 48, de 29 de abril de 2020, da Secretaria Estadual da Educação, que define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas. DECRETA: Art. 1º Ficam consideradas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação , Ciência e Tecnologia, as seguintes atividades como de natureza essencial: I - Gestão Escolar; II - Apoio escolar; III - Funcionamento interno da secretaria escolar; IV - Serviço de entrega de materiais e equipamentos para fins pedagógicos, para que as atividades escolares possam ocorrer de forma remota; V - Serviço de entrega de materiais e equipamentos não pedagógicos, para que os serviços escolares possam ser fornecidos, enquanto as atividades ocorrem de forma remota; VI - Busca ativa, apoio e orientação às famílias e alunos quanto às atividades pedagógicas remotas, realizadas por meio de materiais físicos ou mediadas por tecnologia; VII - Reuniões eventualmente necessárias para que se faça a gestão da escola, como as de Associação de Pais e Mestres (APM), de Conselho de Escola e de equipe de gestão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Decreto 7821/2020, publicado em 12/05/2020.
Nome do Arquivo: Decreto-7821-2020-Atividade-Essencial-Educacao-12-05-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 257.92 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 12 de Maio de 2020