Decreto 7.819/2020 - Prorroga a quarentena no Município de Itaquaquecetuba em consonância com o Decreto Estadual nº 64.967/2020.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a prorrogação da quarentena no Município de Itaquaquecetuba em consonância com o Decreto Estadual nº 64.967/2020. - Decreto 7819/2020 - Prorroga a quarentena no Município de Itaquaquecetuba em consonância com o Decreto Estadual nº 64.967/2020." - Art. 1.º Fica prorrogado o período de quarentena para até o dia 31 de maio de 2020, conforme Decreto Estadual nº 64.967, de 2020.
Art. 2.º Permanece proibido o funcionamento dos estabelecimentos elencados no inciso I e II, do artigo 3.º, do Decreto 7.806, de 2020.
Art. 3.º As atividades essenciais permanecem liberadas, de acordo com § 1º, do artigo 3º, do Decreto 7.806, de 2020 e, além destas liberações, fica autorizado:
I - as atividades e locais com permissão de uso já autorizados por Decreto Municipal ou pelo Comitê Administrativo Extraordinário de Enfrentamento da pandemia do Covid-19 (Coronavivus), instituído pelo Decreto 7.806, de 23 de março de 2020.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado em 09/05/2020.
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