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Decreto 7.813/2020 - Prorroga a quarentena no Município de Itaquaquecetuba em consonância com o Decreto Estadual nº 64.946/2020.

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"Dispõe sobre a prorrogação da quarentena no Município de Itaquaquecetuba em consonância com o Decreto Estadual nº 64.946/2020." - Art. 1.º Fica prorrogado o período de quarentena para até o dia 10 de maio de 2020, conforme Decreto Estadual nº 64946/2020. Art. 2.º Permanece proibido o funcionamento dos estabelecimentos elencados no inciso I e II, do artigo 3.º, do Decreto 7.806, de 2020. Art. 3.º As atividades essenciais permanecem liberadas, de acordo com § 1º, do artigo 3º, do Decreto 7.806, de 2020 e, além destas liberações, fica autorizado: I - a realização das feiras livres, conforme Resolução 01, de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19. II - o funcionamento das óticas, somente para venda de óculos, lentes de contato e consertos, conforme Resolução 02, de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19. Art. 4.º Continua suspenso o funcionamento do sistema rotativo de estacionamento denominado “ZONA AZUL”, nos termo do artigo 5º do Decreto citado acima. Decretos: 7813/2020, 7806/2020. Publicado em 20/04/2020.
Nome do Arquivo: Decreto-7813-2020-Prorroga-quarentena-Coronavirus-Covid-19-20-04-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 264.72 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 20 de Abril de 2020