Decreto 7.810/2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo da suspensão do atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre prorrogação do prazo da suspensão do atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba." - Fica prorrogado até o dia 08 de abril de 2020, o prazo constante do artigo 2º, do Decreto Municipal, nº 7.805, de 20 de março de 2020, que trata da suspensão do atendimento ao público e mantém o ponto facultativo do dia 09 de abril, de acordo com inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 7.780, de 2020. Decretos 7780, 7805 e 7810. Publicado em 06/04/2020.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)