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Decreto 7.807/2020 - Autoriza o funcionamento das lojas de materiais de construção.
por Secretaria de Administração
"Autoriza o funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, em razão da Deliberação Estadual 5, de 27-3-2020." - Considerando a Deliberação Estadual 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020, esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º), autorizou as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19. Decreta: Fica autorizado além daquelas autorizações citadas no Decreto Municipal 7.806, de 2020 (art. 3º, § 1º), o funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria. - Decreto 7807/2020, publicado em 30/03/2020.
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