Decreto 7.974/2021Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.921, de 05 de março de 2021, que “Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao

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Decreto Nº 7974, de 12 de Agosto de 2021. Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.921, de 05 de março de 2021, que “Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Coronavírus), em decorrência da classificação do Município de Itaquaquecetuba para fase vermelha pelo Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá outras disposições.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em que se definem os serviços e as atividades essenciais em tempos de pandemia por COVID-19; CONSIDERANDO a medida estadual de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e alterações; as disposições do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo, a teor do Anexo III; CONSIDERANDO que, em 28 de julho de julho de 2021, o Governo do Estado de São Paulo anunciou nova fase de transição para o Estado de São Paulo para o período de 01 a 16 de agosto de 2021 e de retomada segura para o período a partir de 17 de agosto de 2021, conforme consta do Plano São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o inciso IV, do artigo 5º do Decreto nº 7.921, de 05 de março de 2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 12/08/2021.
Nome do Arquivo: Deceto- Nº7974-Novas-regras-transicao-COVID-19-ferias-Seguranca-saude-12-08-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 12 de Agosto de 2021