Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
COMUNICADO - Processo Administrativo nº 17.766/2022
por Secretaria de Administração
Comunicado
O Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso I e II, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, considerando as providencias adotadas através do processo 17.766/2022 comunica a empresa SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE EPP, inscrita no CNPJ nº 74.558.008/0001-04 sobre a decisão acerca do ressarcimento ao municipio no importe de R$ 304.200,00 correspondente a cobranças indevidas do modulo de ação fiscal apresentado nas notas fiscais referentes ao contrato 11/2015 – Pregão Presencial nº 177/2014.
Os valores devem ser corrigidos mensalmente até sua quitação e caso não haja manifestação acerca de proposta de acordo dentro de 10 dias os descontos devem incidir imediatamente através do instituto da glosa com base nos artigos 138, I e 139, IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 306 da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998. Publicado em 18.09.2025.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)