COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA - COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO E ABERTURA DE VOTAÇÃO
por Secretaria de Administração
COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA - COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO E ABERTURA DE VOTAÇÃO
Ementa: Divulga a Ata de Reunião da Comissão Eleitoral da CIPA e determina a abertura/prorrogação do período de votação da CIPA, com preservação dos votos já registrados.
A Comissão Eleitoral da CIPA, no uso de suas atribuições,
Considerando a Ata lavrada em 02 de outubro de 2025, às 11h, que deliberou pela prorrogação da votação da CIPA;
Considerando o art. 32 da Lei Municipal nº 3.123, de 12 de maio de 2014, que determina a realização de nova votação quando a participação for inferior a 50% dos servidores; e
Considerando a aplicação subsidiária da NR-5 (Portaria MTP nº 4.219/2022), que autoriza a prorrogação do período de votação com aproveitamento dos votos já registrados,
TORNA PÚBLICO o seguinte:
Art. 1º Fica aberta e prorrogada a votação da CIPA, no período de 06 a 10 de outubro de 2025, em formato on-line, por meio de formulário Google Forms, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todo o período.
Art. 2º Os votos já registrados antes desta publicação ficam preservados e serão computados juntamente com os votos colhidos no período referido no art. 1º, nos termos da NR-5.
Art. 3º A apuração dos votos ocorrerá apenas ao término do período de votação, observados os critérios de validade previstos na legislação aplicável.
Art. 4º O link oficial do formulário de votação e demais comunicações serão divulgados nos canais internos e meios oficiais da Administração.
Art. 5º Esta publicação entra em vigor na data de sua divulgação, produzindo efeitos imediatos. Publicado em 03.10.2025.
Nome do Arquivo:
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO E ABERTURA DE VOTAÇÃO.pdf
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