Comunicado de Cancelamento de Cadastro de Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) - Junho/VISA/2020.
por Secretaria de Administração
"Comunicado cancelamento de Cadastro de Estadual de Vigilância Sanitária Junho 2020." - A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:
Processo CEVS Razão Social
7597/2014 352310706-472-000570-1-0 CLEUZA APARECIDA DOS SANTOS
29133/2015 352310706-561-000658-1-1 MARCOS AURELIO DE SOUZA SILVA
12492/2014 352310706-471-000405-1-7 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
23642/2017 352310706-471-000455-1-9 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
14107/2016 352310706-472-000753-1-0 J. MARCIO PEREIRA SOUSA – EPP
13085/2018 352310706-561-000754-1-8 ZHEN DAJUN
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. - Publicado em 19/06/2020.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)